Direito de Família na Mídia
Estatuto da criança e adolescente prevê penalizações para pais ausentes
27/11/2015 Fonte: Jus NavigandiPais que, após o divórcio, deixam de visitar os filhos, podem ser penalizados pela justiça, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Até antes da promulgação da Constituição de 1988, e da entrada em vigor do ECA, em 1990, o direito de visita era entendido como um privilégio do genitor não guardião. Porém, após esse período, a interpretação do direito de visitas foi modificada, passando a priorizar os interesses da criança.
O artigo 249 do ECA prevê que qualquer descumprimento, dolosa ou culposamente, de determinações judiciais ou de Conselho Tutelar quanto aos deveres inerentes ao poder familiar, ou decorrentes de tutela ou guarda, implica em penalização, por meio do pagamento de três a vinte salários de referência. Os valores são revertidos a favor da criança e podem ser aplicados em dobro para casos reincidentes. Leia mais.